CEMITÉRIOS ONDE FAZEMOS O SEGUINTE TRANSLADO FUNERÁRIO:
SEGUINDO TODAS AS NORMAS E LEIS MUNICIPAIS EM VIGOR DE TODOS
OS CEMITÉRIOS DE ACORDO COM SUA LOCALIZAÇÃO.
CEMITÉRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO
As necrópoles estão abertas ao público das 7h às 18h, de segunda a domingo. Informamos que o Serviço Funerário do Município de São Paulo dispõe de transporte por veículos elétricos nos cemitérios da capital para locomoção da população com mobilidade reduzida.
Cemitérios Endereços
- CEMITÉRIO ARAÇÁ
04/06/1887
Av. Dr. Arnaldo, 666 - CEMITÉRIO CAMPO GRANDE
23/01/1953
Av. Nossa Senhora do Sabara, 1371 - CEMITÉRIO CONSOLAÇÃO
10/07/1858
Rua da Consolação, 1660 - CEMITÉRIO Dom Bosco(Perus)
02/03/1970
Estrada do Pinheirinho, 860 - Cemitério Freguesia do Ó
01/01/1901
Av. Itaberaba, 250 - Cemitério Itaquera
19/09/1929
Rua Serra de São Domingos, 1597 - Cemitério Lajeado
12/10/1904
Estrada do Lageado Velho, 1490 - Cemitério Lapa
01/01/1918
Rua Bergson, 347 - Cemitério Parelheiros
13/06/1905
Rua Amaro de Pontes, 237 - Cemitério da Penha
10/04/1896
Av. Amador Bueno da Veiga, 333 - Cemitério Quarta Parada
06/01/1893
Av. Salim Farah Maluf,s/n - Cemitério Chora Menino – Santana
1896
Rua Nova dos Portugueses, 141 - Cemitério Santo Amaro
09/01/1857
Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 186 - Cemitério São Luiz
02/08/1981
Rua Antonio de Sena, 82 - Cemitério São Paulo
16/01/1926
Rua Cardeal Arcoverde, 1217-A - Cemitério São Pedro(Vila Alpina)
16/02/1971
Av. Francisco Falconi, 837 - Cemitério Saudade
16/02/1960
Av. Pires do Rio, 1441 - Cemitério Tremembé
01/03/1933
Av. Maria Amalia L. de Azevedo, 2930 - Cemitério Vila Formosa I
14/08/1949
Av. Flor de Vila Formosa, s/n - Cemitério Vila Formosa II
17/05/1976
Av. João XXIII, 2537 - Cemitério Vila Mariana
17/11/1904
Av. Lacerda Franco, 2012 - Cemitério Vila Nova Cachoeirinha
29/12/1968
Rua João Marcelino Branco, s/n - Crematório “Vila Alpina”
Dr. Jayme Augusto Lopes
1974
Av. Francisco Falconi, 4372345-5937
ATOS RELIGIOSOS NAS NECRÓPOLES
ATO N. 326, DE 21 MARÇO DE 1.932
Substitui o Ato n. 1.321, de 8 de abril de 1 919, que dá regulamento aos cemitérios do Município.
Art. 1.° – Os cemitérios no município de São Paulo terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, ficando livre a todos, os cultos religiosos a prática dos respectivos ritos, em relação aos seus crentes, desde que não ofendam a moral pública e as leis.
Para utilização das necrópoles para ato religioso enviar o pedido de segunda a sexta das 09:00h às 17:00h, para a assessoria de imprensa do serviço funerário.